Avaliação de riscos de corrupção
Mapeamento das interações com o poder público e pontos de exposição.
Plataforma
Serviços
Conformidade regulatória
A Lei Anticorrupção responsabiliza objetivamente as empresas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Um programa de integridade efetivo é a melhor forma de prevenir, e pode reduzir sanções.
Pela Lei 12.846/2013, a pessoa jurídica é responsabilizada pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, independentemente de culpa. Um único ato de um colaborador ou de um terceiro pode gerar multas milionárias e impedir a empresa de contratar com o poder público.
O Decreto 11.129/2022 define os parâmetros de avaliação do programa de integridade, entre eles:
Comprometimento da alta direção
Apoio visível e inequívoco ao programa, com recursos adequados.
Gestão de riscos e políticas
Análise periódica de riscos e padrões de conduta aplicáveis a todos, incluindo terceiros.
Canais e due diligence
Canais de denúncia com proteção ao denunciante e diligências na contratação de terceiros.
Lei 14.133/2021
Programa de integridade obrigatório em contratos de grande vulto e critério de desempate em licitações.
Um programa alinhado aos parâmetros oficiais de avaliação.
Mapeamento das interações com o poder público e pontos de exposição.
Regras para relacionamento com agentes públicos, brindes, doações e patrocínios.
Avaliação de integridade de fornecedores, parceiros e representantes.
Plataforma com anonimato e proteção ao denunciante de boa-fé.
Capacitação de lideranças e áreas expostas.
Testes, indicadores e relatórios de efetividade.
Do diagnóstico à efetividade comprovada.
Avaliamos exposição, controles existentes e lacunas.
Estruturamos políticas, controles e fluxos.
Colocamos o programa em operação com treinamentos e canal.
Monitoramos e geramos evidências para avaliações externas.
Redução da probabilidade de atos lesivos.
Programa efetivo considerado na dosimetria das multas.
Preparação para exigências de licitações.
Credibilidade com parceiros, clientes e investidores.
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Sim. Qualquer interação com a administração pública, como licenças, fiscalizações, alvarás e tributos, pode gerar exposição. A lei também alcança atos praticados por terceiros em benefício da empresa.
Sim. A existência e a efetividade do programa de integridade são consideradas na aplicação das sanções, conforme o Decreto 11.129/2022.
Os melhores resultados aparecem quando cada peça conversa com as outras.
Programa de integridade completo, baseado na ISO 37301.
Saiba maisCódigo de Ética, políticas e procedimentos sob medida.
Saiba maisRelatos seguros e anônimos, gestão completa e suporte especializado.
Saiba maisApurações conduzidas com rigor técnico, sigilo e respaldo jurídico.
Saiba maisFale com a TEIIA e estruture um programa de integridade efetivo.
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