Política de prevenção ao assédio
Regras de conduta claras, incorporadas ao Código de Ética e às normas internas.
Plataforma
Serviços
Conformidade regulatória
A Lei Emprega + Mulheres exige que empresas com CIPA adotem medidas concretas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Implementamos todas as exigências de forma integrada e efetiva.
Além do impacto humano, casos de assédio geram processos, indenizações, afastamentos e crises de imagem. A lei definiu um padrão mínimo de prevenção, e a ausência dessas medidas expõe a empresa e seus gestores.
Empresas obrigadas a constituir CIPA devem adotar, entre outras, as seguintes medidas:
Regras de conduta
Inclusão de regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação.
Procedimentos de denúncia
Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, garantido o anonimato do denunciante.
Atuação da CIPA
Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e à violência nas atividades da CIPA.
Capacitação
Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.
Tudo o que a lei exige, integrado e funcionando.
Regras de conduta claras, incorporadas ao Código de Ética e às normas internas.
Plataforma TEIIA com anonimato garantido e acompanhamento por protocolo.
Fluxo de investigação e de aplicação de sanções, com proporcionalidade.
Treinamentos para lideranças, CIPA e colaboradores, com registro de presença.
Um projeto rápido, com evidências de cada exigência atendida.
Verificamos o que a empresa já possui e o que falta.
Elaboramos ou ajustamos as regras de conduta.
Implantamos o canal e o procedimento de apuração.
Treinamos e sensibilizamos todos os públicos.
Todas as exigências do art. 23 documentadas.
Mulheres e todos os colaboradores mais protegidos.
Casos tratados internamente, com método.
Marca empregadora mais forte e atrativa.
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As medidas do art. 23 se aplicam às empresas obrigadas a constituir CIPA, o que depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme a NR-5. Verificamos o enquadramento da sua empresa.
A lei exige que os procedimentos de recebimento de denúncias garantam o anonimato da pessoa denunciante. A plataforma TEIIA atende a essa exigência.
Os melhores resultados aparecem quando cada peça conversa com as outras.
Relatos seguros e anônimos, gestão completa e suporte especializado.
Saiba maisCapacitações e campanhas que transformam regras em comportamento.
Saiba maisApurações conduzidas com rigor técnico, sigilo e respaldo jurídico.
Saiba maisRelatório de transparência, plano de ação e canal específico.
Saiba maisConverse com a TEIIA e implemente todas as exigências de forma integrada.
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