Conformidade regulatória · Lei 14.457/2022

Respeito não é opcional. A lei também não.

A Lei Emprega + Mulheres exige que empresas com CIPA adotem medidas concretas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Implementamos todas as exigências de forma integrada e efetiva.

  • Regras de conduta
  • Canal com anonimato
  • Capacitação a cada 12 meses
Conformidade regulatóriaEmprega + Mulheres
O cenário

Assédio destrói pessoas, equipes e reputações.

Além do impacto humano, casos de assédio geram processos, indenizações, afastamentos e crises de imagem. A lei definiu um padrão mínimo de prevenção, e a ausência dessas medidas expõe a empresa e seus gestores.

  • Descumprimento das obrigações do art. 23 da Lei 14.457/2022
  • Indenizações por danos morais e passivos trabalhistas
  • Crises reputacionais e perda de talentos
  • Ambiente de medo e silêncio
O que diz a lei

As exigências do art. 23 da Lei 14.457/2022.

Empresas obrigadas a constituir CIPA devem adotar, entre outras, as seguintes medidas:

  1. 01

    Regras de conduta

    Inclusão de regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação.

  2. 02

    Procedimentos de denúncia

    Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, garantido o anonimato do denunciante.

  3. 03

    Atuação da CIPA

    Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e à violência nas atividades da CIPA.

  4. 04

    Capacitação

    Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.

O que entregamos

Adequação completa.

Tudo o que a lei exige, integrado e funcionando.

01

Política de prevenção ao assédio

Regras de conduta claras, incorporadas ao Código de Ética e às normas internas.

02

Canal de Denúncias

Plataforma TEIIA com anonimato garantido e acompanhamento por protocolo.

03

Procedimento de apuração

Fluxo de investigação e de aplicação de sanções, com proporcionalidade.

04

Capacitação anual

Treinamentos para lideranças, CIPA e colaboradores, com registro de presença.

Como funciona

Como implementamos.

Um projeto rápido, com evidências de cada exigência atendida.

  1. Diagnóstico

    Verificamos o que a empresa já possui e o que falta.

  2. Normas internas

    Elaboramos ou ajustamos as regras de conduta.

  3. Canal e fluxos

    Implantamos o canal e o procedimento de apuração.

  4. Capacitação

    Treinamos e sensibilizamos todos os públicos.

Resultados

Resultados.

Lei cumprida

Todas as exigências do art. 23 documentadas.

Ambiente seguro

Mulheres e todos os colaboradores mais protegidos.

Menos passivos

Casos tratados internamente, com método.

Reputação

Marca empregadora mais forte e atrativa.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Emprega + Mulheres

Não encontrou sua pergunta? Fale com um especialista

Minha empresa precisa cumprir a Lei 14.457/2022?

As medidas do art. 23 se aplicam às empresas obrigadas a constituir CIPA, o que depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme a NR-5. Verificamos o enquadramento da sua empresa.

O canal de denúncias precisa ser anônimo?

A lei exige que os procedimentos de recebimento de denúncias garantam o anonimato da pessoa denunciante. A plataforma TEIIA atende a essa exigência.

Fale com a TEIIA

Coloque a sua empresa em conformidade com a Lei 14.457/2022.

Converse com a TEIIA e implemente todas as exigências de forma integrada.

Solicite uma proposta ou demonstração

Seus dados ficam protegidos. Retorno em até 1 dia útil.

Fale com um especialista